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Projeto de Decreto Legislativo - (4281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Senhora Cristiane Rose Jourdan Gomes, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado como Diretora da Terceira Diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Cristiane Rose Jourdan Gomes, nascida em 09 de junho e 1960 e natural da cidade do Rio de Janeiro, é médica e bacharel em direito. Teve passagens pelo Ministério da Saúde nos anos 1990 e pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), entre 2002 e 2003. Foi ainda médica auditora da Golden Cross e trabalhou por 13 anos na diretoria técnica do grupo Amil. Até agosto de 2020, foi diretora do Hospital Federal de Bonsucesso, no Rio de Janeiro.
A homenageada exerceu as seguintes atividades profissionais: Diretora Geral do Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), de agosto de 2019 a agosto de 2020; Diretora Técnica do Instituto Transparência Saúde (ITS), de agosto de 2018 a março de 2019; Gerência Técnica da Diretoria Técnica do Grupo Amil/United Health Group (UHG), de julho de 2003 a dezembro de 2016; Gerência de Regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de janeiro de 2002 a julho de 2003 (concomitantemente à consultoria pelo Programa das Nações Unidas); consultoria ao Ministério da Saúde, de 1998 a 1999, para regulamentação do setor de saúde suplementar, por intermédio da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO); e Médica Auditora da Golden Cross Assistência Internacional de Saúde, de 1989 a 1998.
Além da vida profissional, o curriculum vitae da indicada apresenta mais informações sobre sua formação acadêmica, na qual se destacam os cursos Master of Business Administration (MBA) em Gestão de Projetos, no ano de 2006, no Instituto de Pós-Graduação e Pesquisas em Administração (COPPEAD) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Amil Business Administration (e-ABA II0), na Universidade Corporativa Amil, em 2004.
Na relação das publicações de sua autoria, a indicada lista artigos publicados no Jornal O Globo (Para que a saúde sobreviva, Regulação sem exagero, Quem paga a conta da Saúde?, Planos de saúde para Aposentados), no Jornal do Brasil (O Privado no financiamento do sistema) e na Revista Mundo PM (Gestão de Projetos – Administrando conflitos em projetos, via gerenciamento de stakeholders).
É importante destacar que cabe à Anvisa o controle sanitário de todos os produtos e serviços submetidos à vigilância. A agência funciona como uma reguladora vinculada ao Ministério da Saúde (MS).
Vinculada ao Ministério da Saúde, a Anvisa é uma agência reguladora e sua finalidade é fiscalizar a produção e consumo de produtos submetidos a vigilância sanitária como medicamentos, agrotóxicos e cosméticos. Ainda, a agência também é responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.
Como Diretora da Terceira Diretoria da Anvisa, é responsável pelas gerências de tecnologia de produtos para saúde, registro e fiscalização de produtos fumígenos e produtos de higiene e perfumes, entre outros.
A homenageada sensibiliza a população, no trabalho dos registros definitivos das vacinas para o combate à Covid-19 no Brasil, acreditando que o uso emergencial dessas vacinas estão certificadas pela Anvisa, sendo analisadas por um tempo, o melhor e menor tempo possível.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:29:30
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 17:51:44
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 14:09:13 -
Despacho - 2 - SACP - (4282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:13:06 -
Despacho - 3 - CERIM - (4283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:13:00 -
Despacho - 3 - CERIM - (4284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:16:35 -
Despacho - 4 - CERIM - (4285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:18:06 -
Despacho - 2 - CERIM - (4286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:20:38 -
Despacho - 3 - CERIM - (4287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:26:20 -
Despacho - 2 - SACP - (4289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:28:39 -
Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (4290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:53:28 -
Despacho - 2 - SACP - (4291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CCJ PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 11:59:02 -
Despacho - 2 - SACP - (4292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 12:02:31 -
Despacho - 2 - SACP - (4293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 12:05:45 -
Despacho - 2 - SACP - (4294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:27:33 -
Indicação - (4295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para instituições de ensino do Distrito Federal, bem como a remissão e isenção, para o setor da educação, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para instituições de ensino do Distrito Federal, bem como a remissão e isenção para o setor da educação, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, o parcelamento do IPTU e TLP para instituições de ensino do Distrito Federal, bem como a remissão e isenção, para o setor da educação, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública.
O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 15 de março de 2021, com a publicação dos Decretos nº 40.900 e 40.901, ambos de 12 de março de 2021, assim como a publicação da Portaria da Secretaria de Estado de Economia nº 68, de 12 de março de 2021, trouxe alívio financeiro para inúmeros empresários do Distrito Federal, visto que tais atos normativos tratavam da dilação dos prazos de pagamento do IPTU e TLP, bem como sobre a remissão e isenção, para alguns segmentos, do preço público pela utilização de espaço em logradouro público ou pelo uso de área pública. No entanto, faz-se necessário destacar que um relevante setor não foi abarcado pelos referidos atos normativos: o setor da educação.
Segundo dados da União pelas Escolas Particulares de Pequeno e Médio Porte, a suspensão das atividades escolares e demais restrições provocada pela pandemia do novo coronavírus faz com que cerca de 30% a 50% das instituições de ensino particulares convivam com o risco de falência em razão dos altos investimentos para oferecer a educação remota, o aumento da taxa de inadimplência e o elevado número de cancelamento de matrículas. Ainda, os impactos socioeconômicos causados pela pandemia afetam especialmente as creches e escolas da educação infantil - a maior dificuldade ou impossibilidade de implementar as aulas remotas faz com que cerca de 80% corram risco de falência.
O cenário não é diferente no Distrito Federal: em pesquisa realizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) em abril do último ano, 85.6% dos colégios particulares afirmaram ter registrado aumento da inadimplência após a pandemia, o que impactou diretamente o orçamento das instituições.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:35:56 -
Despacho - 2 - SACP - (4299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 05/04/2021, às 13:53:00 -
Moção - (4300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor Professora Cinthya Peixoto Valadares, pelo projeto “DançArt”, que, por intermédio da Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança propicia o ensino de Ballet à comunidade de Brazlândia e áreas circunvizinhas.
A Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança, propicia o ensino de ballet, com valor acessível à comunidade de Brazlândia e áreas circunvizinhas. Este projeto teve início em 2013, onde as aulas aconteciam em salões de igrejas e escolas da cidade. Em agosto de 2015 devido a demanda, se viu a necessidade em locar um local adequado ao ensino de ballet e outras danças, a Associação se localiza atualmente, à Quadra 01 Lote 126A Setor Norte, Brazlândia–DF, sob a coordenação da fundadora e professora Cinthya Valadares.
Anualmente a associação produz espetáculos inéditos, apresentados em grandes Teatros e releituras dos clássicos do ballet. Visa formar bailarinos e descobrir novos talentos, por meio de trabalhos sociais visando democratizar o ensino de ballet clássico e contemporâneo, buscando dar oportunidades de profissionalização através da formação artística, ampliando o horizonte cultural e promovendo a transformação social, estimulando o desenvolvimento e o pleno exercício da cidadania através da cultura, do esporte e da dança para melhorar a qualidade de vida da população.
No dia 26 de maio de 2018, a Associação Cinthya Valadares Amigos da Dança, por iniciativa própria, levou a Brazlândia, pela 1º vez, a equipe do renomado Ballet Bolshoi pra realização da Pré – Seletiva para a Escola de Ballet Bolshoi do Brasil. Participaram 185 bailarinos de todo o país. Dos 185 inscritos para Pré – Seleção, 13 candidatos foram selecionados, sendo 1 aluna da Associação Cinthya Valadares, a classificada é a bailarina BRUNA DAS NEVES MOURA, de apenas 10 anos de idade, que em outubro representou a Associação, bem como a cidade de Brazlândia, em Joinville – SC. Em 2019, foi levada pela 2ª vez a Pré-Seletiva da Escola de Ballet Bolshoi do Brasil à cidade de Brazlândia e tiveram 5 alunos selecionados, sendo que 2 foram para semifinal e dois foram finalistas. Em 2020 em virtude da pandemia a pré seleção foi via vídeo e poucos alunos se inscreveram.
O principal Projeto que a Associação tem desenvolvido em seus 8 anos de história é o Projeto DançArte, através do qual nos temos dado a conhecer assim como a oportunidade de promover e formar grandes talentos artísticos.
Sala de Sessões
iolando almeida
Deputado Distritral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:16:54 -
Despacho - 3 - SACP - (4301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:26:02 -
Requerimento - (4302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer realização de audiência pública remota para debater sobre possível solução do conflito existente na área em litígio do Jockey Clube de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota, no âmbito desta Comissão, para debater sobre possível solução do conflito existente na área em litígio do Jockey Clube de Brasília, a ser realizada em 10 de maio de 2021, às 19 horas.
JUSTIFICAÇÃO
Matrícula da área em litígio: 64156 . Metragem da área do litígio: 400 hectares. Tempo de permanência das famílias: 50 (cinquenta) anos. Trata-se de um processo transitado em julgado em 2006. Sentença ID 53879615, Processo: 0008628.77.1998.8.07.001.
Segundo os moradores, há um erro muito grave e que compromete o resultado útil do processo. A área a qual a Terracap busca a reintegração está equivocada, uma vez que a matrícula apresentada no processo como sendo do Jockey Clube é na realidade no Vicente Pires há 800 metros do objeto de reintegração.
Afirmam que há risco de dano irreparável aos compradores e financiadores de áreas dentro dessa matrícula.
Informam inúmeras demandas incursas no judiciário relatando as irregularidades contidas na obtenção dessa matrícula.
Portanto, havendo decisão judicial de desocupação em curso é importante que o poder público tente mediar a situação especialmente porque se trata de uma medida a ser tomada em período pandêmico. Nesse sentido, a própria Defensoria Pública do Distrito Federal peticionou solicitando ao juízo competente a suspensão do processo para iniciar tratativas de negociação perante a Terracap.
Dada a complexidade do tema e o seu impacto social é fundamental que haja uma audiência pública, uma vez que a saída das famílias ocasionará desemprego, haja vista que as famílias moram e trabalham no local desempenhando a função de tratadores e cuidadores de mais de 300 animais de raça.
Sala das comissões, em de 2021.
Deputada JÚLIA LUCY
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:37:03 -
Despacho - 2 - SACP - (4303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:31:05 -
Despacho - 2 - SACP - (4304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:34:44 -
Despacho - 2 - SACP - (4305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:39:27 -
Despacho - 2 - SACP - (4306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:42:26 -
Moção - (4307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Senhor José Rogério Tavares, pelos excelentes serviços prestados junto a Secretaria de Saúde do Distrito Federal em especial no tocante aos ajustes operacionais que ajudaram a salvar vidas nos Hospitais de Ceilândia e Brazlândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Senhor José Rogério Tavares, pelos excelentes serviços prestados junto a Secretaria de Saúde do Distrito Federal em especial no tocante aos ajustes operacionais que ajudaram a salvar vidas nos Hospitais de Ceilândia e Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
O homenageado iniciou sua trajetória na Secretaria de Saúde em 2018, como chefe de transporte do Hospital Regional de Taguatinga, oportunidade em que transportava pacientes de hemodiálise e, mesmo durante a greve de caminhoneiros organizou e montou logística para que não faltasse insumos necessários à continuidade do serviço prestado. Em novembro de 2018 passou a exercer o cargo de Gerente de apoio Operacional do HRT. Na oportunidade ajudou a criar a Hemodiálise peritoneal, abriu mais leitos para a pediatria com doações conseguidas no HFA, e conseguiu tirar a época todas as pessoas que ficavam internadas nos corredores por falta de camas. Conseguiu também a doação de mais de 30 camas que ajudou bastante no processo, em 2019 foi convidado pra ser Gerente de apoio Operacional da atenção primária onde montou a farmácia de dispensação de medicamentos pra chegar mais rápido ao público. Ajustou os fluxos de transporte e almoxarifado, onde havia reclamações em ouvidoria por causa da falta de fraldas e insumos, conseguiu diminuir a zero as reclamações.
No mesmo ano em Setembro de 2019 recebeu um convite pra ser assessor na Secretaria de saúde, onde implantou a ouvidoria itinerante conseguindo carro pra equipe, e foi in loco ver os problemas da área. Visitou 172 unidades de saúde, foi feito remanejamento de servidores tendo sido servidor de destaque da secretaria no final do mesmo ano. Em 2020 recebeu o convite pra ser diretor regional de atenção secundária em saúde da região Oeste ( Ceilandia e Brazlandia), onde ajustou os fluxos, conseguiu médico psiquiatra para população de Brazlandia e hoje, por conta própria leva e busca pacientes todas as quintas feiras. Já foram feitos mais de 400 atendimentos e diversas vidas salvas, montou um ambulatório de feridas complexas; até então pessoas com feridas terríveis tinham que pegar ônibus pra ir ao hospital de base, montou o ambulatório de atendimento de covid para os servidores, a fisioterapia para pacientes graves que se salvaram do covid mas ficaram com sequelas, reabriu o serviço de pé diabético, zerou a fila de neurologia, endocrinologia, otorrino, aumentando em mais de 50% as ofertas em cardiologia - antes pacientes esperavam até 1 ano pra ser atendido, hoje é atendido com 1 mês e meio ). Tem ainda um grupo chamado Heróis da Saúde DF, onde visita crianças com câncer nos hospitais e levam uma palavra de amor, carinho e fé
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 14:45:24 -
Despacho - 2 - SACP - (4308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:50:06 -
Despacho - 4 - SACP - (4309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 14:53:41 -
Despacho - 2 - SACP - (4310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:02:45 -
Moção - (4311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: )
Manifesta Moção de Louvor ao Senhor Reginaldo Leal Azevedo, pelos excelentes serviços prestados junto a Secretaria de Saúde do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Senhor Reginaldo Leal Azevedo, pelos excelentes serviços prestados junto a Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O homenageado nasceu em São Luís do Maranhão e, embora formado em contabilidade encontrou sua verdadeira vocação trabalhando na área de saúde. Iniciou suas atividades na Fundação Hospitalar do Distrito federal ainda em 1984, exercendo periodicamente a função de Assessor Técnico da Diretoria do Hospital de Base do Distrito Federal. Hoje, na qualidade de auxiliar técnico em radiologia no Hospital Regional de Taguatinga, tem importante função no atual contexto principalmente quando se trata do enfrentamento da pandemia causada pelo COVID 19. O profissional de radiologia vem desenvolvendo seu papel com maestria, até mesmo porque, a demanda por essas atividades tem aumentado em demasia, precisam cuidar do paciente, da própria saúde e da equipe como um todo. Estão na linha de frente nesta luta contra o COVID 19 e pela vida merecendo muito mais que atenção, reconhecimento e respeito
iolando
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 15:03:05 -
Despacho - 2 - SACP - (4313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA:11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:06:32 -
Despacho - 2 - SACP - (4314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:12:52 -
Despacho - 2 - SACP - (4315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:16:51 -
Despacho - 4 - SACP - (4316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
LUCIANA NUNES MOREIRA
TECNICO LEGISLATIVO- MATRICULA: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:22:28 -
Moção - (4317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando )
Manifesta apreço à Senhora Silene Almeida, em face do trabalho desempenhado no enfrentamento à Covid -19 em especial, no que diz respeito a gestão implementada.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste moção de louvor e apreço à Senhora Silene Almeida, em face do trabalho desempenhado no enfrentamento à Covid -19 em especial, no que diz respeito a gestão implementada.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de louvor e apreço se justifica em face do reconhecimento dessa profissional no comando da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal que , com grande esforço e dedicação tem atendido as demandas da saúde pública de nossa cidade.
Em suas palavras: “A gestão é uma oportunidade de sair do discurso para a prática”. Encara o desafio como uma missão divina e que todos os dias, diz sentir como se fosse o primeiro e último, e, por isso tem pressa em realizar, empreender e mudar culturas, com foco, fé e inteligência emocional. Em sua gestão frente a Subsecretaria de Gestão de Pessoas aproximadamente 52 mil servidores se submetem a forma carinhosa e dedicada desta bacharel em Direito com especialização em Gestão Pública que encontrou sua verdadeira vocação no empenho em ajudar pessoas.
Silene divide sua rotina diária de trabalho como os dois filhos, marido, mãe e irmãos e todos fazem parte de seu mundo na Secretaria de Saúde. Em sua casa, todos são profissionais de saúde e da educação. Silene ainda oferece sua reverência e gratidão às Mulheres que abdicam de suas vidas, de suas famílias, de seus amores para cuidar do “amor de alguém” nos hospitais e em outras unidades de saúde do DF.
Em virtude da primazia da saúde pública, reafirmo nosso reconhecimento e valorização da função que tem desempenhado a Subsecretária Silene Almeida. Todavia, por essa razão, sua gestão é reconhecida como um investimento incalculável e fulcral para a formação de uma sociedade mais justa, participativa e igualitária.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 15:22:22 -
Parecer - 1 - CEOF - (4318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - CEOF
Projeto de Lei 1.65/2020
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1.656 de 2021, que “Dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 003/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 1.656 de 2021, que dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências.
O art. 1º trata sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins, no Distrito Federal, em consonância com a legislação federal pertinente.
O referido PL dispõe sobre as obrigações e vedações das pessoas físicas ou jurídicas que importem, exportem, produzam, formulem, manipulem ou comercializem agrotóxicos de uso agrícola ou que prestem serviços na aplicação desses produtos. Dispõe sobre as competências dos órgãos distritais da saúde, meio ambiente e defesa agropecuária.
O referido PL trata das medidas cautelares nas ações de auditoria, inspeção ou fiscalização, bem como trata das responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde ou ao meio ambiente por infrações cometidas.
Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, o PL prevê que a infração aos dispositivos desta Lei, de seu regulamento e das normas complementares dos órgãos competentes pode acarretar, isolada ou cumulativamente, independentemente das medidas cautelares impostas outras sanções.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, de modo a obter pareceres da CEOF, e da CCJ.
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, II, “a”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre a adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
A proposta em análise dispõe sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a fiscalização dos agrotóxicos e afins, atualmente regulada pela Lei n° 414, de 15 de janeiro de 1993.
Entende-se que a proposição em análise não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão de ação governamental, bem como não gerará impacto orçamentário financeiro. Desta forma, não contraria com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual. Sujeitando-se obrigatoriamente ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira do Distrito Federal que repercute sobre o orçamento vigente.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº1.656, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
Sala das Comissões,
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 15:43:16 -
Despacho - 4 - SACP - (4319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 5 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:29:46 -
Requerimento - (4320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública Remota para debater sobre da atuação das Assistentes Sociais no combate à COVID-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento na Resolução nº 319 de 2020, bem como nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno da CLDF, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 14 de maio de 2021, às 10h, com a finalidade de debater sobre a atuação das Assistentes Sociais no combate à COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
O dia 15 de maio é o Dia do Assistente Social porque foi nessa data que foi regulamentado o Serviço Social, uma profissão inscrita na história do Brasil há 80 anos. A área foi capaz de se reinventar e se reconceituar buscando romper com o conservadorismo do seu surgimento e com o tecnicismo do seu desenvolvimento. Houve a reconstrução dos seus referenciais teóricos e metodológicos, analisando a sociedade capitalista, a desigualdade e a violação de direitos dela decorrentes.
A data é uma homenagem a estes profissionais que atuam em diversas áreas das políticas públicas: saúde, habitação, lazer, assistência, justiça, previdência, educação e sistema socioeducativo. Além do papel fundamental na execução das políticas sociais, o serviço social assume na atualidade o papel fundamental de comprometimento com a defesa e garantia dos Direitos Humanos e com a Democracia, tendo como princípio assegurar a universalidade no acesso aos programas sociais, garantindo a equidade e a justiça social nas políticas sociais implementados pelo Estado.
Nesse sentido, é notável a importância das funções desempenhadas pelas das assistentes sociais de diversas carreiras no contexto de gravidade vivenciado atualmente em razão da pandemia da COVID-19. Ressalta-se que as desigualdades sociais aprofundaram-se em razão da crise sanitária, potencializando as condições de vulnerabilidade social em que se encontram os cidadãos brasileiros, sobretudo os mais pobres e as minorias sociais. Assim, o papel desempenhado pelas assistentes sociais é fundamental para garantir o acesso dessas pessoas a direitos fundamentais e à cidadania plena, mitigando as situações de risco e de vulnerabilidade.
A despeito de sua importância no contexto de crise sanitária e econômica, sabe-se que as assistentes e os assistentes sociais têm enfrentado grandes desafios no desempenho de suas funções, notadamente a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), carência de pessoal nos órgãos governamentais bem como a extrema falta de estrutura física e de recursos financeiros para viabilizar a atuação desses profisionais nas diversas ações operacionalizadas pelo SUAS.
Diante do exposto, com o objetivo de debater sobre a essencialidade do trabalho desempenhado pelas assistentes sociais, em tempos de pandemia, bem como acerca das condições de trabalho dessas e desses profissionais cuja atuação é de grande relevância na realidade brasileira, entendemos que esta Casa de Leis deve promover a referida Audiência Pública Remota, razão pela qual convidamos os nobres pares a empenharem seu apoio ao presente Requerimento.
Sala das Sessões em, …
FÁBIO FELIX
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 19:27:37 -
Despacho - 1 - CERIM - (4321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/05/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 5 de abril de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 05/04/2021, às 15:45:27 -
Requerimento - (4322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1846/2021, que "Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal" à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT para análise de mérito.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1846/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal” para que tramite também na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, a qual cabe pronunciar-se sobre o mérito da proposição, conforme dispõe o art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento de redistribuição de Projeto de Lei baseia-se no art. 69-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que dispõe sobre as competências da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, em especial a sua atribuição de emitir parecer sobre o desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei nº 1.846/2021 trata da regulamentação da publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal, na tentativa de estabelecer uma margem coerente entre o desenvolvimento econômico sustentável e a proteção das crianças do Distrito Federal.
Nesse sentido, cabe debater a criação de soluções legislativas para os problemas gerados pela publicidade infantil nociva que não desencorajem a abertura de novos negócios, afastem a realização de investimentos, impeçam o surgimento de micro e pequenas empresas e tolham os cidadãos em suas liberdades e direitos constitucionais fundamentais.
Diante do exposto, pode-se inferir que a distribuição da matéria para apreciação não se deu em conformidade com os preceitos regimentais. Por essa razão, requeiro o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.846/2021 à CDESCTMAT para análise de mérito.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 15:57:57 -
Requerimento - (4324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Requer a declaração de prejudicialidade do Requerimento nº 2.279/2021 por ter finalidade idêntica ao Requerimento nº 2.246/2021 já aprovado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 175, VII do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Requerimento nº 2.279, que “Requer realização de Audiência Pública Remota, no âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários, para ouvir os moradores da Ponte Alta sobre as derrubadas de imóveis pelo Poder Público e discutir soluções para a regularização dos condomínios da região.”, por ter finalidade idêntica ao Requerimento, já aprovado pelo Plenário, nº 2.246, que “Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR) para debater a demolição de edificações e a regularização fundiária do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), do Núcleo Rural Casa Grande e áreas adjacentes, na Região Administrativa do Gama – RA II.”.
JUSTIFICAÇÃO
Consta no PLE, requerimento de minha autoria, de nº 2.246/2021, datado de 16/03/2021, que dispõe sobre a "... realização de Audiência Pública Remota (APR) para debater a demolição de edificações e a regularização fundiária do Setor Habitacional Ponte de Terra (SHPT), do Núcleo Rural Casa Grande e áreas adjacentes, na Região Administrativa do Gama – RA II.", a realizar-se no dia 09/04/2021.
Ocorre que identificamos o protocolo de requerimento de outro parlamentar, de número 2.279/2021, com o mesmo teor, apresentado em data posterior, porém, previsto para ser realizado dois dias antes, 07/04/2021 e que ainda não foi aprovado pelo Plenário desta Casa.
A Resolução 319, de 2020, que institui a Audiência Pública Remota, prevê, em seu art. 6º, verbis:
Art. 6º A Mesa Diretora expedirá as normas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Em observância à previsão do art. 6º da Resolução nº 319, supramencionado, foi editada a Portaria nº 100 que, entre outras disposições, estabelece, verbis:
Art. 5º ……….
(…)
§ 1º O pedido de agendamento do local para a realização da audiência pública deve considerar a agenda do local de realização do evento (plenário, auditório, sala das comissões ou espaço externo), administrada pela Coordenadoria de Cerimonial e Diretoria Legislativa.
(…)
§ 3º No caso de coincidência de pedidos de agendamento com o mesmo tema e dia, a Diretoria Legislativa proporá que a audiência seja realizada em conjunto.
§ 4º Na ausência de acordo, será realizado sorteio pela Diretoria Legislativa para a definição do parlamentar que ficará com a prioridade de realizar o evento com o tema e data coincidentes. § 5º Para a realização da Audiência Pública recomenda-se a utilização da Lista para Verificação da Audiência Pública, constante no Anexo 1 deste Ato.
Sobre isso, importa destacar que o Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha observou o disposto no § 1º, realizando o agendamento tempestivamente;
Sobre o § 3º, este sugere que a Diretoria Legislativa atue propondo a realização conjunta da APR, o que não cabe no presente caso. Trata-se de matéria com o mesmo tema, porém, em respeito ao princípio da hierarquia das normas, observar-se-á o disposto no Regimento Interno da CLDF, em seu art. 175, VII, verbis
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
(…)
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;O texto supracitado do Regimento Interno ainda aponta dois motivos para que a prejudicialidade ocorra: a primeira, a finalidade idêntica, é o que está posto como objeto desta solicitação. A segunda, o requerimento já aprovado, requisito em que também se enquadra a proposição de minha autoria, conforme consta do andamento da proposição no PLE.
Desta forma, concluímos que o requerimento 2.279/2021 não observa os pressupostos regimentais, especialmente o art. 175, VII, do Regimento Interno desta Casa de Lei e, com isso, requeiro a declaração de prejudicialidade do Requerimento nº 2.279, de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:09:32 -
Parecer - 1 - CEOF - (4325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 1839/2020
Projeto de Lei nº 1.839 de 2021, de autoria do Poder Execuvo. Institui o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências.
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise acerca da conveniência, oportunidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1839 de 2021, de autoria do Poder Executivo, que tem por finalidade instituir o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal – PROVIDA/DF, em enfrentamento da pandemia da Covid-19 e seus consectários, e dá outras providências.
Em sua justificativa, o Poder Executivo dispõe que o projeto ora em discussão por objetivo possibilitar ao empresário local, interessado em quitar dívidas tributárias ou pagar tributos vincendos, contribuir com o Estado no combate à pandemia da Covid-19, em seu momento mais crítico, que vem assolando o Distrito Federal e causando danos irreparáveis ao sistema de saúde público e particular, à economia e à sociedade, principalmente levando em consideração o crescente número de óbitos provocados pela doença, salientando o estado de calamidade pública reconhecido em decorrência da pandemia da Covid-19 pelo Decreto Legislativo nº 2.284, de 2 de abril de 2020 e o Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021.
É breve o relatório.
II – ANÁLISE DO PROJETO
2.1 DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Segundo o Relatório de Situação da OMS para a COVID-19, foram identificados, globalmente, 127.877.462 casos, sendo 509.746 novos casos somente no dia 30 de março, e 2.796.561 mortes sendo que foram mais de 8.000 mortes nas ultimas 24 horas (fonte: https://covid19.who.int/, acesso em 31/03). No Brasil, já são 12.658.109 casos confirmados, sendo que nas últimas 24 horas, foram cerca de 84.494 novos, amargamos o número de 317.646 mortos, sendo que no dia 30 de março vemos em 24 horas 3.668 morte (fonte: https://covid.saude.gov.br/, acesso em 31/03).
Ou seja, o atualmente o Brasil sozinho responde por um terço das mortes que acontecem no mundo em decorrência da pandemia.
No Distrito Federal são cerca de 350.000 casos, sendo que a capital federal tem atualmente 6.288 óbitos. Cabe ressaltar que na noite desta segunda-feira (05/04) a lista de espera por leitos de UTI já ultrapassa 350 (fonte: https://covid.saude.gov.br/, acesso em 05/04).
Importante ainda registrar a existência de novas mutações do vírus que circulam pelo país e já foram detectadas no Distrito Federal, e segundo especialistas estas variantes são mais contagiosas, mais perigosas e a constante evolução do vírus pode colocar em xeque a eficácia das atuais vacinas.
Apesar, dos intensos esforços do Governo do Distrito Federal, os recursos são escassos, o acesso a insumos e vacinas é complexo e limitado, somasse a isso o fato do grande impacto que a pandemia tem gerado na economia o que limita ainda mais as ações do Governo Distrital.
Desta forma, inegável que nos encontramos em um estado de exceção, causado pela crise sanitária que assola todo o mundo, não havendo em nosso ordenamento jurídico previsão sobre quais medidas o gestor deverá adotar para combater a situação, o que acaba gerando uma grande instabilidade. Sendo necessário a evolução do nosso arcabouço legal e jurídico para o combate da pandemia e o rápido retorno para o estado de normalidade.
2.2. DA CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Conforme o disposto no art. 1º e seus parágrafos do PL nº 1839 de 2021, o Execuvo pretende instituir o PROVIDA/DF, que busca possibilitar que contribuintes paguem "tributos, vencidos ou vincendos, inscritos ou não em dívida ativa, e seus acréscimos legais, quando for o caso, por meio de dação em pagamento". A dação em pagamento trata-se de um instituto jurídico disciplinado nos argos 356 a 359 do Código Civil em que o credor e o devedor fazem um acordo, pactuando-se a substituição do objeto obrigacional anteriormente estipulado por outro.
O instituto da dação em pagamento foi incluído no Código Tributário Nacional como modalidade extintiva de crédito tributário através da Lei Complementar 104, de 10 de janeiro de 2001, sendo exclusivamente para bem imóveis.
O CTN dispõe que tributo "é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Segundo renomados juristas: "alguns entendem que a expressão "ou cujo valor nela se possa exprimir" constituiria uma autorização para a instituição de tributos in natura ( em bens) ou in labore ( em trabalho, em serviços), uma vez que bens e serviços são suscetíveis de avaliação em moeda".
Acerca da interpretação do art. 141 do CTN, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 1.917, considerou inconstitucional lei do Distrito Federal que permitia o pagamento de débitos das microempresas, das empresas de pequeno porte e das médias empresas, mediante dação em pagamento de materiais destinados a atender a programas de Governo do DF e um dos fundamentos da decisão foi a reserva de lei complementar para tratar de extinção do crédito tributário.
Ocorre, que posteriormente no julgamento da ADI 2.405-MC a Suprema Corte, por maioria de votos, afirmou ser possível a criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário na via da lei ordinária local (Pleno, ADI 2.405-MC, rel. Min. Carlos Brio, j. 06.11.2002, DJ 17.02.2006, p. 54). Os principais fundamentos para o julgado foram os seguintes: o pacto federativo, que permite ao ente estipular a possibilidade de receber algo do seu interesse para quitar um crédito de que é titular; e a diretriz interpretava segundo a qual "quem pode o mais pode o menos': uma vez que se o ente pode até perdoar o que lhe é devido, mediante a edição de lei concessiva de remissão (o mais), pode, também, autorizar que a extinção do crédito seja feita de uma forma não prevista no Código Tributário Nacional ( o menos).
Importante registrar que em recente decisão, acerca do mérito da ADI 2.405, a Corte reafirmou seu entendimento de que não há reserva de Lei Complementar Federal para tratar de novas hipóteses de suspensão e extinção de créditos tributários. Possibilidade de o Estado-Membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários. ( AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11.475/2000).
Assim, ante tudo o que aqui foi exposto verifica-se que não há óbices constitucionais para que o Distrito Federal possa estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários.
2.3. DA POSSIBILIDADE DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS MÓVEIS E ALUGUÉIS
Conforme dito anteriormente, o STF no julgamento da ADI 2.405 reafirmou seu entendimento relavo à inconstitucionalidade da previsão, em lei local, de extinção do crédito tributário mediante dação em pagamento de bens móveis, só que desta feita apenas em virtude da reserva de lei federal para estipular regras gerais de licitação ( se um ente recebe em pagamento um bem, está, na prática, adquirindo tal bem sem licitação). Ocorre que a situação atual não é a mesma a época da citada decisão, conforme já discutido no item 2.1, o mundo vive uma grave situação epidemiológica. Em resposta à grave situação epidemiológica, foi editada, em 06 de fevereiro de 2020, a Lei federal nº 13.979 que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. Em seu art. 4º, com redação dada pela Lei Federal nº 14.035/20, se estabeleceu hipótese excepcional e temporária de dispensa de licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos desnados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Desta forma, considerando o estado de calamidade pública em que nos encontramos, bem como que o PL nº 1839 de 2021 tratasse de uma possível lei temporária somente enquanto perdurar a atual situação de exceção, é possível concluir pela sua conformidade com nossa Constituição, uma vez que não viola as regras de dispensa de licitação previstas na regulamentação federal.
III – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito da adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
Vivemos atualmente um momento de exceção o que demanda dos Poderes Constituídos grande responsabilidades e a necessidade de adoção de medidas rápidas e efetivas em beneficio da população. É importante ressaltar que a presente situação não é um cheque em branco para que os gestores e representantes do povo façam o que bem entenderem, suas ações devem ser pautadas sempre pela legalidade e respeitos à Constituição e os princípios que regem uma República. Nesse sendo o Projeto de Lei nº 1.839/2021 atende à todos esses critérios uma vez que busca criar uma medida de combater as graves consequências da pandemia, bem como encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico e nos princípios que regem o Estado Democrático de Direito.
Destacamos que a proposta não acarreta qualquer renúncia de receita ou aumento de despesa, uma vez que trata de norma procedimental, motivo porque são dispensados os estudos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e econômicos exigidos, respectivamente, pela Lei Complementar federal nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e Lei nº 5.422/2014.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1839 de 2021, e pela REJEIÇÃO das emandas 01, 03 e 04, ressaltando que a emenda nº 02 foi cancelada.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:02:21 -
Indicação - (4326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, a colocação de tampas nas bocas de lobo localizadas na Via Central da QNN 24, nas proximidades dos conjuntos D, F e H - Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, a colocação de tampas nas bocas de lobo localizadas na Via Central da QNN 24, nas proximidades dos conjuntos D, F e H - Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo, a colocação de tampas nas bocas de lobo, localizadas na Via Central da QNN 24, conjuntos D, F e H da Ceilândia.
A providência ora solicitada, torna-se necessária, diante das péssimas condições de manutenção e o perigo que a população sofre com a falta destas tampas, podendo ocasionar acidentes naquele setor.
Dar condições de conforto e segurança aos moradores daquela comunidade e das demais pessoas que por ali transitam é um dever que o Estado não pode se furtar.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2021, às 12:05:28 -
Indicação - (4327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 de Estudantes de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Saúde Coletiva e Fonoaudiologia do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 de Estudantes de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Saúde Coletiva e Fonoaudiologia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a identificação, como profissionais de saúde, para vacinação contra Covid-19 de Estudantes de Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Saúde Coletiva e Fonoaudiologia do Distrito Federal. Vale dizer que tais estudantes estão na linha de frente, participando das ações de combate à pandemia da Covid-19.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Vice-Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 16:46:15 -
Indicação - (4330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Governador do Distrito Federal restabelecer com urgência o estoque do medicamento Sevelamer 800mg, para pacientes com Doença Renal Crônica - DCR, que realizam a diálise peritoneal, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, restabelecer com urgência o estoque do medicamento Sevelamer 800mg, para pacientes com Doença Renal Crônica - DCR, que realizam a diálise peritoneal, permitindo aos mesmos viverem com qualidade de vida.
JUSTIFICAÇÃO
Recebi denúncia em meu gabinete da falta do medicamento Sevelamer 800mg, nas Farmácias de Alto Custo do Distrito Federal, desde janeiro de 2021, trazendo grandes prejuízos para a qualidade de vida dos pacientes com Doença Renal Crônica - DCR, que realizam a diálise peritoneal.
O Sevelamer 800mg é indicado para o controle do fósforo sérico nestes pacientes, trata-se portanto, de medicamento indispensável à manutenção do tratamento e da saúde desses pacientes.
Os medicamentos são de alto custo e os pacientes não tem condições de compra-los piorando seu quadro de saúde, o que poderá trazer maiores despesas ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive sobrecarregando a ocupação de leitos nos hospitais.
Tenho conhecimento que este medicamento é fornecido pelo Ministério da Saúde, mas é necessário a aquisição do mesmo com urgência pela SES/DF, no sentido de garantir o fornecimentos aos pacientes, para evitar maiores danos à saúde dos usuários do SUS.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021
arlete sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 09:21:09 -
Projeto de Lei - (4331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS )
Assegura aos Poderes Executivo e Legislativo distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º - Fica assegurado aos Poderes Executivo e Legislativo distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo, bem como o Tribunal de Contas do Distrito Federal, poderão adquirir vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e as registradas por autoridades sanitárias estrangeiras previstas Lei Federal nº 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial.
Art. 2º – A Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá utilizar de seu próprio orçamento para a aquisição de vacinas, as quais poderão ser, também, disponibilizadas para o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem fundamento no art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos seguintes termos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Neste contexto, é dever do Estado adotar medidas de proteção e segurança às pessoas.
Assim, o presente Projeto de Lei visa assegurar aos Poderes Executivo e Legislativo, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, caso o Governo Federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou na hipótese de que este não garanta cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
De acordo com o monitoramento da Secretaria da Saúde, o Distrito Federal soma 6.288 óbitos desde o começo da pandemia até o último domingo (04/04). Somente neste domingo, o DF confirmou mais 53 mortes e 1.088 novos casos. O número de óbitos, segundo a Secretaria, aumentou 89%.
Outrossim, até as 16h10 deste domingo, a ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na rede pública, por pacientes com Covid-19, era de 97,01%. Já rede particular, 99,3% das vagas estavam em uso.
Recentemente, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.
A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.
O entendimento do Supremo foi firmado na sessão virtual do dia 23/2. A liminar foi deferida em dezembro do ano passado pelo ministro Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e da Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizado pelo Estado do Maranhão.
Cumpre ressaltar, que a magnitude da pandemia exige uma atuação extremamente proativa de todos os agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação.
Com efeito, o Sistema Único de Saúde (SUS), ao qual compete, dentre outras atribuições, executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, é compatível com o “federalismo cooperativo” ou “federalismo de integração” adotado na Constituição da República. Esse modelo se expressa na competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre a proteção e a defesa da saúde e na competência comum a todos, e também aos municípios, de cuidar da saúde e assistência pública.
Nessa esteira de raciocínio, o Ministro Relator consignou em seu voto que a Lei 6.259/1975 estabelece que cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações (PNI), com a definição do calendário nacional de vacinação, inclusive as de caráter obrigatório. No entanto, essa atribuição não exclui a competência dos demais entes federados de adaptar o programa às peculiaridades locais e suprir eventuais lacunas ou omissões do governo federal em relação à pandemia. “Os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença”, afirma.
Para o ministro, isso inclui não somente a disponibilização de imunizantes diversos dos ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, mas também a importação e a distribuição, em caráter excepcional e temporário, de quaisquer materiais, medicamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia, conforme disposto na Lei 13.979/2020 (artigo 3°, inciso VIII, alínea 'a', e parágrafo 7°-A).
Em face do exposto, as duas medidas combinadas, a decisão do STF e a autonomia em decorrência da presente proposição, garante mais oportunidade na imunização da população do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, abril de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 18:29:53 -
Despacho - 4 - GMD - (4332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
MOÇÃO INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00010196/2021-55 PARA ENCAMINHAMENTO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
EM, 05 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 05/04/2021, às 18:27:58 -
Indicação - (4333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Sugere ao Governador do Distrito Federal a inclusão no grupo prioritário de vacinação, dos estudantes que cursam os Estágios Supervisionados, de forma presencial em unidades de saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a inclusão no grupo prioritário de vacinação, dos estudantes que cursam os Estágios Supervisionados, de forma presencial em unidades de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
Os estudantes que cursam os Estágios Supervisionados, de forma presencial em unidades de saúde, estão sem o mínimo de proteção adequada e com risco de serem infectados, pois estão em contato direto com pacientes.
Estes estudantes precisam ser vacinados para poderem continuar com o estágio supervisionado e concluírem seus cursos de graduação, formando e podendo contribuir na sequencia com o Sistema Único de Saúde, pois poderão ser contratados neste momento que não está tendo disponibilidade de Recursos Humanos.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência da iniciativa sugerida, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovar a presente INDICAÇÃO.
Sala das Sessões, em de de 2021
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2021, às 09:20:24 -
Despacho - 5 - GMD - (4334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
MOÇÃO INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00010197/2021-08 PARA ENCAMINHAMENTO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
EM, 05 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 3 - GMD - (4335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
MOÇÃO INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00010198/2021-44 PARA ENCAMINHAMENTO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
EM, 05 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 4 - GMD - (4336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
MOÇÃO INSERIDA NO PROCESSO SEI Nº 00001-00010199/2021-99 PARA ENCAMINHAMENTO.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
EM, 05 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Despacho - 3 - GMD - (4338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Deputado Iolando (Primeiro Secretário) para relatar pela Mesa Diretora.
Em, 05/04/2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423 - GMD
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Despacho - 2 - GMD - (4339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Incluso na Pauta da Próxima Reunião da Mesa Diretora (Processo SEI Nº 00001-00010208/2021-41).
Aguardando deliberação.
Em, 05/04/2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Matricula 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Projeto de Decreto Legislativo - (4341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os incisos que especifica da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 29/2021, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 29, de 12 de março de 2021, que prorroga, até 31 de dezembro de 2021, a vigência das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - o inciso II, relativo ao Convênio ICMS 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica; e
II - o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 29/2021.
Sala das Comissões,
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 21:13:18 -
Projeto de Decreto Legislativo - (4342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes incisos da cláusula primeira do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, que prorroga a vigência, até 31 de março de 2022, das disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
I - o inciso I, relativo ao Convênio ICMS 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
II - o inciso II, relativo ao Convênio ICMS 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III - o inciso III, relativo ao Convênio ICMS 3, de 30 de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV - o inciso V, relativo ao Convênio ICMS 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
V - o inciso VII, relativo ao Convênio ICMS 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
VI - o inciso VIII, relativo ao Convênio ICMS 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
VII - o inciso IX, relativo ao Convênio ICMS 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
VIII - o inciso XIV, relativo ao Convênio ICMS 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentarem do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
IX - o inciso XVI, relativo ao Convênio ICMS 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigirem o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
X - o inciso XXIII, relativo ao Convênio ICMS 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a concederem redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XI - o inciso XXVIII, relativo ao Convênio ICMS 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XII - o inciso XXXIII, relativo ao Convênio ICMS 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XIII - o inciso XXXVI, relativo ao Convênio ICMS 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar;
XIV - o inciso XXXVII, relativo ao Convênio ICMS 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XV - o inciso XXXVIII, relativo ao Convênio ICMS 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XVI - o inciso XL, relativo ao Convênio ICMS 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XVII - o inciso XLI, relativo ao Convênio ICMS 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas operações com preservativos;
XVIII - o inciso XLII, relativo ao Convênio ICMS 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
XIX - o inciso XLIX, relativo ao Convênio ICMS 33, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
XX - o inciso L, relativo ao Convênio ICMS 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
XXI - o inciso LVI, relativo ao Convênio ICMS 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
XXII - o inciso LVII, relativo ao Convênio ICMS 31, de 15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
XXIII - o inciso LXI, relativo ao Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
XXIV - o inciso LXXXVII, relativo ao Convênio ICMS 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XXV - o inciso LXXXIX, relativo ao Convênio ICMS 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS nas operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
XXVI - o inciso XC, relativo ao Convênio ICMS 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
XXVII - o inciso XCVII, relativo ao Convênio ICMS 27, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
XXVIII - o inciso XCVIII, relativo ao Convênio ICMS 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
XXIX - o inciso CVIII, relativo ao Convênio ICMS 113, de 6 de outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
XXX - o inciso CXII, relativo ao Convênio ICMS 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
XXXI - o inciso CXXVII, relativo ao Convênio ICMS 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
XXXII - o inciso CXXXIII, relativo ao Convênio ICMS 73, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
XXXIII - o inciso CXXXV, relativo ao Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento “McDia Feliz”;
XXXIV - o inciso CXXXVIII, relativo ao Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
XXXV - o inciso CXL, relativo ao Convênio ICMS 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
XXXVI - o inciso CXLI, relativo ao Convênio ICMS 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
XXXVII - o inciso CLX, relativo ao Convênio ICMS 137, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão – GCCM;
XXXVIII - o inciso CLXIII, relativo ao Convênio ICMS 101, de 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 28/2021.
Sala das Comissões,
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 21:14:00 -
Indicação - (563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social, que envide esforços para tornar ágil o atendimento do telefone 156, especialmente para a opção de atualização de cadastro, ampliando-se o atendimento por telefone ou permitindo-se ao cidadão que o faça virtualmente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social, que envide esforços para tornar ágil o atendimento do telefone 156, especialmente para a opção de atualização de cadastro, ampliando-se o atendimento por telefone ou permitindo-se ao cidadão que o faça virtualmente.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Assistência Social do Distrito Federal envide esforços para tornar ágil o atendimento do telefone 156, especialmente para a opção de atualização de cadastro, ampliando-se o atendimento por telefone ou permitindo-se ao cidadão que o faça virtualmente.
Tenho recebido denúncias, em meu gabinete, de que em todo o início de mês os cidadãos que necessitam atualizar o cadastro passam por um calvário no telefone 156, passando horas para conseguir senhas. Compreendo a dificuldade do momento, sobretudo em razão da pandemia. Mas a atualização de cadastro nos parece algo, ao menos em tese, simples, e que poderia ser efetivado por meio de sistema eletrônico virtual, com posterior conferência pelos servidores.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 17:53:51 -
Indicação - (565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto sobre o entroncamento de acesso ao Riacho Fundo I com a DF – 075 (EPNB) e a Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER DF, promova a construção de um viaduto sobre o entroncamento de acesso ao Riacho Fundo I com a DF – 075 (EPNB) e a Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Claras.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:03:02 -
Indicação - (566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, promova a colocação de cobertura e reforma geral da Quadra Poliesportiva, localizada entre os condomínios 04 e 05 do Riacho Fundo II RA -XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, promova a colocação de cobertura e reforma geral da quadra poliesportiva, localizada entre os condomínios 04 e 05 do Riacho Fundo II.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348 8000
www.cl.df.gov.br - .
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 18:03:34
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